quarta-feira, 28 de novembro de 2007

AS ALTERAÇÕES SOCIAS E POLÍTICAS DAS LEIS

Há um seguimento que transita em todos os três Poderes do Estado, de forma menos ou mais imponente mas igualmente onipresente e importante. O agente político, entendido este como detentor de mandato, capaz de operar alterações no traçado do nosso cotidiano, afetando de forma mais ou menos sutil a estrutura social.
O Poder Legislativo anda as pressas para alterar a legislação quando esta se dá por questões políticas, vale dizer, econômicas; mas ao revés, anda por demais lento nas alterações de cunho eminentemente social. E há alguma diferença entre a lei social e a lei política? Não são ambas normas legais que nos limitam e buscam uniformizar a conduta social dentro de uma razoável aceitabilidade?
Pois que há efetivamente uma diferença entre a norma editada ou alterada com fins e origem mais política do que social, devendo esta ser admitida como a que nasce ou se amolda às necessidades da vida em sociedade e na busca incessante e inatingível desta à dignidade plena. Aquela, por sua vez, tem contornos político-econômicos que visam dar sustentabilidade ao Governo, pouco importando a forma com que é atingido o objetivo.
E não se diga que leis concedentes de assistencialismo são leis de cunho social, essas, são igualmente de cunho político-econômico, pois fazem girar milhões em pagamento de vale-gás, vale-estudo, vale-comida, só não vale dignidade; nas mãos do governante mantém o cidadão, e estes precisam mantê-lo no Governo, sob pena de eutanásia da própria sobrevivência. Logo, é igualmente uma norma legal de cunho político-eleitoral, ou eleitoreiro, mas não social.
As leis de berço social têm muito mais eficiência, partindo-se da premissa que as necessidades humanas se modificam num mesmo lugar, num mesmo povo, ao longo do tempo e por isso a lei de ontem já não serve no hoje e se vê a necessidade de adequação.
Por outro lado, se vê alterações que exsurgem das necessidades do Governo, eis que são concebidas pelo Executivo e encaminhadas para chancela do Legislativo, ou, o que é muito pior tanto quanto presente, é a negociação dos votos para aprovação com base na participação política em Ministérios, Secretarias, Estatais, cujo orçamento e a quantidade de cargos em comissão, possibilitam a manutenção de partidos parasitas próximos do Governo e muito distantes do povo.
Assim, projetos de reforma da legislação processual civil e penal mofam nas gavetas dos Parlamentares. Assim, décadas são necessárias para uma revisão de um Código Civil ou Penal, porém, mexer na Constituição que deveria ser mais difícil, é muito mais fácil, mais rápido e oportuniza ao Governo a manutenção da sua existência máxima, em detrimento do cidadão mínimo.
Enquanto o cidadão necessitar que o Judiciário baixe a venda dos seus olhos e enxergue onde o legislador mantém-se cego, haverá um desvio de função do Poder Judiciário, concebido para aplicar a lei e não gerar novas regras pela formação jurisprudencial, mas que não pode, pela carga que possui do sentido de Direito à dignidade humana, manter-se atônito diante da irresponsabilidade dos agentes políticos que buscam realizações pessoais e atendimento a solicitações de seus investidores eleitorais, esquecendo-se do seu mister primitivo.
A independência dos três Poderes foi idealizada e ocorreu, mas atualmente, o que se vê é o quarto poder subsumindo o Executivo e o Legislativo. Esse é atualmente o Real poder que governa.

M.A.D. 20.11.2007

Miguel Angelo Daurte
Secretário Geral PSC Porto Alegre

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